Nem sempre depois do “sim”, o casal vive “feliz para sempre”. Pode acontecer, e não é tão raro quanto possa parecer. Por direito previsto no Código Civil brasileiro, você pode pedir o divórcio e seguir a sua vida sem sentir presa a um relacionamento que vocês já não estão mais feliz.
O processo de divórcio é o meio jurídico através do qual se rompe o vínculo do casamento. É um direito que só depende que uma pessoa do casal para que se dê início ao fim.
O Art. 1.571, do Código Civil, no mesmo sentido da Lei nº 6.515 de 1977, é que garante esse direito.
Quais os tipos de divórcios no Brasil?
Existem três tipos de acordos de divórcio: o Consensual Extrajudicial; o Consensual Judicial e o Litigioso.
Quando as duas pessoas do casal concordam com a separação, e há aceitação de ambas as partes sobre a partilha de bens e guarda de crianças (quando há), é um divórcio consensual.
A separação de litigiosa é justamente o oposto, ou seja, quando há desentendimentos entre o casal para realizar esses acordos. Nesse caso, ocorrerá uma análise entre os direitos e deveres de cada um.
Divórcio Consensual Extrajudicial
Esse é o caminho menos burocrático e mais barato para separação de um casal, pois pode ser feito em um cartório rapidamente. Para isso é necessário que:
- Os dois concordem com todo o processo de divórcio
- Não tenham filhos com menos de 18 anos ou incapazes
* Importante saber que mesmo o divórcio sendo consensual é obrigatório a presença de um advogado, que poderá ser o mesmo para casal.
Primeiro Passo: o advogado deve elaborar o pedido de divórcio com detalhes de todo o acervo patrimonial do casal já definidos e encaminhar para o Cartório.
Segundo Passo: o casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhados de seu advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio.
Terceiro Passo: registrar a Escritura assinada no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a anotação na certidão de casamento e também, no caso dos bens serem compartilhados, no Registro de Imóveis e outros órgãos competentes.
Tenho Filhos, como faço para me divorciar?
Como não são todas as pessoas que podem realizar o divórcio no cartório, existem outros dois tipos:
Divórcio Consensual Judicial
Aqui o casal também está de acordo com o fim do casamento e divisão de bens (divórcio amigável), mas há filhos menores de idade ou incapazes na relação.
Com esse cenário, é necessário um processo perante um juiz, para que sejam apresentadas as propostas de guarda, pensão, visitação e partilha de bens. Também é obrigatória a presença de advogado no ato e pode ser o mesmo para o casal, pois estão em comum acordo, não há disputas.
Divórcio Litigioso
Quando o casal não consegue chegar a um senso comum sobre os termos do divórcio, ou quando apenas uma das partes quer pôr fim à relação, estamos diante de um divórcio litigioso.
Esta modalidade custa mais tempo e dinheiro; o Juiz precisa analisar os fatos e as divergências do casal para decidir judicialmente os direitos e deveres de cada um. Aqui também é necessário um advogado, que não poderá ser o mesmo para os dois, por motivos óbvios.
Primeiro Passo: o advogado de uma das partes faz o pedido de Ação de Divórcio Litigioso ao juiz e solicita que haja o informe da existência da ação ao outro cônjuge. Este processo chama-se citação.
Segundo Passo: o juiz responsável pelo caso abre oportunidade para a outra parte oferecer a defesa com seus argumentos e provas, e determinará uma Audiência de Conciliação.
Terceiro Passo: depois de ouvir ambas as partes em duas audiências, o juiz julgará o pedido. e só então dará sua decisão.
* Importante destacar que se mesmo assim as partes se sentirem lesadas com toda a situação, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça para quem se sentir prejudicado.
Diferença entre separação e divórcio
Você sabia que…
Historicamente os dois termos são diferentes. Separação era relacionada ao distanciamento físico sem dissolução (término) do vínculo matrimonial, e divórcio era aquele que reconhece por lei o fim do casamento.
Antes, para pedir o divorciar-se era necessário pedir a separação primeiro; dependendo dos casos apenas após 1 ou 2 anos entraria o pedido de divorcio oficial. A partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, tornando o processo do divórcio muito mais simples e mais rápido no Brasil.
Ademais, é obrigatória a presença de um advogado, preferencialmente especializado em direito de família em todos os tipos de divórcio. O processo não se finalizará sem a assinatura deste profissional.
O Direito do Divórcio se encaixa no Direito de Família. Ainda tem alguma dúvida sobre o tema? Leia um artigo sobre isso clicando aqui