Os tipos de divórcio que existem no Brasil

Compartilhar no facebook
Compartilhar no google
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Os tipos de divórcio que existem no Brasil

Nem sempre depois do “sim”, o casal vive “feliz para sempre”. Pode acontecer, e não é tão raro quanto possa parecer. Por direito previsto no Código Civil brasileiro, você pode pedir o divórcio e seguir a sua vida sem sentir presa a um relacionamento que vocês já não estão mais feliz. 

O processo de divórcio é o meio jurídico através do qual se rompe o vínculo do casamento. É um direito que só depende que uma pessoa do casal para que se dê início ao fim. 

O Art. 1.571, do Código Civil, no mesmo sentido da Lei nº 6.515 de 1977, é que garante esse direito. 

Quais os tipos de divórcios no Brasil?

Existem três tipos de acordos de divórcio: o Consensual Extrajudicial; o Consensual Judicial e o Litigioso.

Quando as duas pessoas do casal concordam com a separação, e há aceitação de ambas as partes sobre a partilha de bens e guarda de crianças (quando há), é um divórcio consensual.

A separação de litigiosa é justamente o oposto, ou seja, quando há desentendimentos entre o casal para realizar esses acordos. Nesse caso, ocorrerá uma análise entre os direitos e deveres de cada um.

Divórcio Consensual Extrajudicial

Esse é o caminho menos burocrático e mais barato para separação de um casal, pois pode ser feito em um cartório rapidamente. Para isso é necessário que:

  • Os dois concordem com todo o processo de divórcio
  • Não tenham filhos com menos de 18 anos ou incapazes

* Importante saber que mesmo o divórcio sendo consensual é obrigatório a presença de um advogado, que poderá ser o mesmo para casal. 

Primeiro Passo: o advogado deve elaborar o pedido de divórcio com detalhes de todo o acervo patrimonial do casal já definidos e encaminhar para o Cartório. 

Segundo Passo: o casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhados de seu advogado para assinar a Escritura Pública de Divórcio. 

Terceiro Passo: registrar a Escritura assinada no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a anotação na certidão de casamento e também, no caso dos bens serem compartilhados, no Registro de Imóveis e outros órgãos competentes.

Tenho Filhos, como faço para me divorciar?

Como não são todas as pessoas que podem realizar o divórcio no cartório, existem outros dois tipos:

Divórcio Consensual Judicial

Aqui o casal também está de acordo com o fim do casamento e divisão de bens (divórcio amigável), mas há filhos menores de idade ou incapazes na relação.

Com esse cenário, é necessário um processo perante um juiz, para que sejam apresentadas as propostas de guarda, pensão, visitação e partilha de bens. Também é obrigatória a presença de advogado no ato e pode ser o mesmo para o casal, pois estão em comum acordo, não há disputas.  

Divórcio Litigioso

Quando o casal não consegue chegar a um senso comum sobre os termos do divórcio, ou quando apenas uma das partes quer pôr fim à relação, estamos diante de um divórcio litigioso. 

Esta modalidade custa mais tempo e dinheiro; o Juiz precisa analisar os fatos e as divergências do casal para decidir judicialmente os direitos e deveres de cada um. Aqui também é necessário um advogado, que não poderá ser o mesmo para os dois, por motivos óbvios. 

Primeiro Passo: o advogado de uma das partes faz o pedido de Ação de Divórcio Litigioso ao juiz e solicita que haja o informe da existência da ação ao outro cônjuge. Este processo chama-se citação. 

Segundo Passo: o juiz responsável pelo caso abre oportunidade para a outra parte oferecer a defesa com seus argumentos e provas, e determinará uma Audiência de Conciliação. 

Terceiro Passo: depois de ouvir ambas as partes em duas audiências, o juiz julgará o pedido. e só então dará sua decisão. 

* Importante destacar que se mesmo assim as partes se sentirem lesadas com toda a situação, poderá recorrer ao Tribunal de Justiça para quem se sentir prejudicado.

Diferença entre separação e divórcio 

Você sabia que… 

Historicamente os dois termos são diferentes. Separação era relacionada ao distanciamento físico sem dissolução (término) do vínculo matrimonial, e divórcio era aquele que reconhece por lei o fim do casamento. 

Antes, para pedir o divorciar-se era necessário pedir a separação primeiro; dependendo dos casos apenas após 1 ou 2 anos entraria o pedido de divorcio oficial. A partir de 2010, a Emenda Constitucional 66 eliminou a necessidade de separação, tornando o processo do divórcio muito mais simples e mais rápido no Brasil.

Ademais, é obrigatória a presença de um advogado, preferencialmente especializado em direito de família em todos os tipos de divórcio. O processo não se finalizará sem a assinatura deste profissional.

O Direito do Divórcio se encaixa no Direito de Família. Ainda tem alguma dúvida sobre o tema? Leia um artigo sobre isso clicando aqui

Deixe seu comentário

Sobre

ANDRADE, MARQUES E KURASHIMA – AMK foi fundado por um grupo de profissionais com relevante atuação na advocacia consultiva e contenciosa nos mais renomados escritórios do país, que lhes propiciou conhecimento técnico. O objetivo do escritório é atender com excelência, aproximando os clientes do universo jurídico e tornando-o mais fácil de se compreender. Informação clara, atualização constante e resposta ágil para o problema proposto são premissas básicas e fundamentais da atuação do AMK.

Posts Rescentes

Siga-nos

Fale Conosco

Cadastre-se para receber nossas Newsletter