Será que o direito de herança de filhos fora do casamento é garantido pela lei? Se for, como é feita a divisão de bens nestes casos? Se você também está com essas dúvidas, esse post reúne algumas informações que podem te ajudar a entender melhor a questão!
Ao longo deste artigo vamos esclarecer quem tem direito a herança e te contar se os filhos nascidos fora do casamento podem ou não receber os bens. Continue a leitura até o fim para descobrir!
Quem tem direito a herança?
Que a herança é um direito dos filhos você já deve saber, certo? Mas será que isso é válido para filhos nascidos fora do casamento também? A resposta é sim, o direito de herança de filhos fora do casamento é garantido por lei.
Nós explicamos tudo para você: perante a legislação brasileira, filhos são filhos independente de serem biológicos, adotivos ou fruto de um outro relacionamento. Esse direito está previsto na Constituição Federal, que diz o seguinte em seu artigo 227, § 6º.
Com isso já podemos concluir que o filho fora do casamento tem direito a herança garantido pela legislação, da mesma forma que os filhos havidos dentro do casamento.
Agora você pode estar se perguntando como funciona a divisão de herança com filhos fora de casamento, certo? Não se preocupe: também vamos te explicar tudo isso com detalhes a seguir, é só continuar a leitura com a gente!
Direito de herança de filhos fora do casamento
Perante a lei, os filhos são os chamados herdeiros legítimos – sejam eles adotados, biológicos ou de outros relacionamentos – por isso são os primeiros na lista de sucessão para receber os bens caso o falecido não tenha deixado um testamento. Apesar desta garantia, as regras são um pouco diferentes para filhos do casal e para aqueles nascidos fora do casamento.
Vamos entender melhor como funciona o processo de herança para filhos fora do casamento? Olha só:
Divisão de herança com filhos fora do casamento
Como herdeiros legítimos, sua parte dos bens é garantida, mas apenas aquela deixada por quem for seu pai ou sua mãe.
Por exemplo: José é casado com Maria, com quem tem 2 filhos. Fora do casamento, José teve mais um filho. Ao falecer, os 3 filhos têm direito a dividir metade do patrimônio do pai que é comum aos três, José. A outra metade fica resguardada a Maria, dependendo, é claro, do seu regime de bens do casamento com José.
Outros direitos dos filhos fora do casamento
Além de ter direitos sobre pelo menos metade da herança deixada pelo pai, a lei também determina que os filhos fora do casamento tem direito a receber o sobrenome do pai e pensão alimentícia para garantir o seu sustento, conforme previsto no artigo 1.696 do Código Civil.
Vale ressaltar que o regime de bens do casal é levado em conta na hora da divisão de bens do falecido, mas nada anula o fato de que o filho fora do casamento tem direito a herança tanto quanto os filhos concebidos dentro do casamento ou da união estável. Agora ficou bem mais fácil entender a divisão de herança com filhos fora do casamento, não é mesmo? Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto, não precisa se preocupar: basta entrar em contato com um dos profissionais especialistas da AMK Advogados e eles respondem tudo para você agora mesmo!