É muito comum encontrar casais que possuem filhos juntos e acabam se divorciando após um tempo. Esse processo por vezes gera diversos conflitos, que vão além da assinatura de papéis, e passam para o campo da pensão alimentícia.
Passado o tempo, pode chegar o momento em que o pagamento de pensão e as despesas do filho não condizem mais um com a realidade financeira, seja porque o dinheiro que se recebe é pouco, ou porque o dinheiro que se paga é muito. Fato é que, por falta de orientação, muitos pais deixam a situação do jeito que está.
Neste artigo, reunimos informações importantes sobre o cálculo de pensão alimentícia e o processo de revisão, portanto, leia até o fim para descobrir soluções eficazes para este problema.
O acordo de pensão alimentícia
O acordo de pensão alimentícia quando não há consenso entre os genitores, fica a critério da justiça, e será fixada por um juiz, que levará em consideração não só os gastos fixos dos filhos, mas também gastos extras, como lazer e vestuário. Porém, tudo tem que ser equilibrado, ponderando-se os gastos do filho (necessidade) e a disponibilidade financeira dos pais (possibilidade).
O pagamento da pensão é feito até quando o juiz fixar na sua decisão, ou os pais tiverem decidido em seu acordo. Não se deve, portanto, deixar de pagar pensão porque o filho fez 18 anos, ou se formou na faculdade. Quem decide se pode parar de pagar pensão é o juiz, e para isso se deve ajuizar uma ação específica.
Apesar de muito se ouvir falar sobre o parâmetro de 30% do salário daquele que paga a pensão, não há regra definida em lei sobre um percentual obrigatório, pois depende das peculiaridades de cada situação (necessidade e possibilidade).
Sendo assim, apesar da falsa ideia que se deve manter o padrão de vida anterior à separação, o que se leva em consideração mesmo é a possibilidade de quem pagará a pensão, para que não comprometa seu próprio sustento. Importante lembrar, também, que sempre devem ser consideradas as condições econômicas de ambos os genitores, e não só de um deles.
Mas, uma vez fixados os termos quando os filhos ainda eram pequenos, bem se sabe que as crianças crescem, e com elas suas necessidades. Quando isso acontecer, lembre-se que existe a possibilidade de um aumento da pensão alimentícia por meio de uma revisão do seu valor.
Revisão da pensão alimentícia
Se chegar o momento em que o valor da pensão não acompanhe o desenvolvimento da criança, ou que você passou a ganhar mais e a criança passou a receber mais de pensão do que você acha que ela precisa, deve-se solicitar uma Revisão dos Alimentos.
É válido lembrar que a revisão pode ser pedida sempre que o cenário econômico for alterado, desde que comprovado. Seja porque a criança vai começar a fazer inglês, judô, ballet, natação, e por consequência seus gastos serão maiores, ou porque você virou empresária(o), e passou a perceber mensalmente uma quantia muito acima do que recebia anteriormente.
Importante ressaltar que não se trata de privar seu filho de algo, ou ser mesquinho e generoso. Trata-se de adequar o que você pode pagar, com o que você deve pagar. Seja para mais, ou para menos.
E se o genitor se recusar a aceitar o valor?
É preciso ressaltar que por vezes o genitor pode se negar a pagar o novo valor pedido, e essa é uma das razões para contratar uma assessoria jurídica de qualidade, pois neste caso é preciso ajuizar uma ação de execução de alimentos, que poderá determinar o pagamento em até 3 dias.
Nestes casos específicos, é possível inscrever o pagante no SPC/SERASA, penhorar os seus bens ou até mesmo requerer sua prisão até o pagamento da dívida.
Ajuda para revisão da pensão alimentícia
Identificou que o pagamento de pensão e as despesas com o filho já não estão mais batendo? Nós da AMK Advogados temos a melhor equipe para te ajudar com esta situação!
Temos advogados especialistas em direito de família, que vão te ajudar a obter aumento ou redução no valor da pensão alimentícia, e adequar as necessidades de seu filho à sua possibilidade!
Para saber mais acesse nosso site e entre em contato com nossos especialistas.