Qual regime de bens escolher? Conheça os 3 principais aqui!

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regime de bens no Brasil

Entenda como funciona o regime de bens no Brasil e descubra qual deles é a melhor opção para você.

Afinal, quais os tipos de regime de bens existentes e como escolher o melhor para mim? Se você está prestes a se casar, essa pergunta já deve ter passado pela sua cabeça, não é mesmo? Essa decisão é muito importante, pois vai determinar como os patrimônios e as finanças serão administradas durante a união. 

Para evitar problemas no futuro, é importante ter uma conversa aberta com o seu cônjuge e conhecer as regras de cada modalidade. Ao longo deste post, explicaremos como funciona o regime de bens no Brasil e falaremos sobre os três modelos mais comuns, confira!

Como funciona o regime de bens do casamento?

O regime de bens vai ditar as regras com relação aos patrimônios do casal durante o casamento e, principalmente, em casos de separação. Além disso, ele também determina a divisão da herança no caso de falecimento de um dos cônjuges. 

A decisão deve ser tomada antes do casamento e afeta a vida financeira do casal, por isso é importante fazer essa escolha com cuidado para garantir um futuro tranquilo para os dois. Na união estável, a decisão pode ser tomada antes ou depois da formalização do relacionamento, mas, se não decidido pelo casal, a lei impõe o regime de comunhão parcial de bens.

Existem outros quatro tipos de regime de bens no Brasil previstos no Código Civil, mas hoje vamos falar sobre os três mais comuns. Compartilharemos algumas informações sobre eles a seguir para te ajudar na decisão. 

Qual regime de bens escolher?

Para decidir qual regime de bens escolher é importante ter uma conversa clara e sincera com o seu companheiro ou companheira, além de conhecer o funcionamento de cada um dos tipos de regimes de bens disponíveis para evitar problemas no futuro. 

Antes de tomar essa decisão, confira os 3 tipos de regime de bens mais comuns do casamento que nós prometemos compartilhar com você no início deste post:

Comunhão parcial de bens

Neste modelo, todos os bens, direito e deveres adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre o casal, independente da contribuição de cada um para a aquisição das posses. Vale ressaltar que, caso o casal não decida por nenhum outro tipo de regimes de bens, a comunhão parcial será considerada em caso de separação.

A regra também é válida para união estável: sem um contrato que defina o regime de bens do casal, a comunhão parcial prevalecerá no caso de separação. 

Comunhão universal de bens

Já a comunhão universal de bens prevê a divisão igualitária de todas as posses do casal, incluindo aquelas adquiridas antes do casamento. Tudo o que você possui antes da união e o que conquistar depois será dividido em caso de separação.

A lei determina algumas exceções quanto aos bens que serão comuns ao casal, por isso é importante conversar com um advogado especializado para esclarecer todas as dúvidas antes de tomar alguma decisão, e garantir todos os seus direitos.  

Separação de bens

Aqui o nome já é bem esclarecedor, não é mesmo? Este regime é caracterizado pela separação total dos bens, ou seja, cada um tem o seu patrimônio, e nada será dividido em caso de término da relação. 

Outra característica deste regime de bens do casamento é que um cônjuge pode vender seus bens ou dá-los como garantia sem precisar da autorização do outro. Caso você opte por este modelo, será preciso fazer um pacto antenupcial devidamente registrado em Cartório. 

Ainda não decidiu qual regime é a melhor opção para você? Então não deixe de contar com a assessoria de um profissional especializado na área, que pode te ajudar a encontrar o melhor caminho.

Se você já decidiu o regime também é essencial contatar um advogado para cuidar do processo para você. Converse agora mesmo com os especialistas da AMK Advogados!

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